Texto: CONVÊNIO ICMS 81/21, DE 31 DE MAIO DE 2021 Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 81, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.06.2021, Seção 1, p. 45, pelo Ato Declaratório 14/2021.
“IV – não se aplica aos débitos regularmente declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em razão da tributação diferenciada prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.