Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
401
/2016
01/15/2016
01/15/2016
47
15/01/2016
15/01/2016
Ementa:
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO 401, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 683168/2015,
Considerando o que estabelece a
Lei nº 7.958
, de 25 de setembro de 2003, alterada pela
Lei nº 9.932
, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º Fica RENOVADO o incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC das empresas abaixo listadas:
TABELA l
Referência: RENOVAÇÃO
Empresas
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos à partir
ITAP BEMIS CENTRO-OESTE - IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA
06.559.531/0001-03
13.280.324-0
080/2015
01/09/2015
CONTINI & CIA LTDA.
00.701.130/0003-13
13.302.127-0
080/2015
01/10/2015
CÁCERES FLORESTAL S/A.
26.774.257/0001-94
13.125.450-2
080/2015
01/01/2015
MILANFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTD
86.729.324/0002-61
13.193.116-4
080/2015
10/12/2015
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.