Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
236/2021
11/18/2021
11/24/2021
8
24/11/2021
1º/09/2021

Ementa:Altera a Portaria n° 052/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos - Receita Pública
Designa Servidores
Alterou/Revogou:DocLink para 52 - Alterou a Portaria 52/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 236/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Governamental n° 04494/2021 no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2021, referente à nomeação de nova titular para a Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alteradas as colunas pertinentes ao Titular e ao 1° e 2° Substitutos, correspondentes ao item 9, do Anexo Único da Portaria n° 052/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências, devendo ser promovida a atualização do referido Anexo, conforme segue:

ANEXO ÚNICO
ORDEMUNIDADE
SIGLA
TITULAR
1° SUBSTITUTO
(...)(...)(...)(...)(...)(...)
9Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita PúblicaCDCRMara Sandra Rodrigues Campos ZandonaDamara Braga Almeida dos SantosAdriana Roberta Ricas Leite
(...)(...)(...)(...)(...)(...)
(...)(...)(...)(...)(...)(...)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de setembro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)