Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2028
/2013
12/05/2013
12/05/2013
8
05/12/2013
05/12/2013
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Assunto:
Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.528/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.028, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF e inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO;
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto.
Art. 2º
Fica acrescentado o §10 ao artigo 8º-A do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013:
“Art. 8º-A ...................................................................
.................................................................................
§10 Não se aplica também o disposto neste artigo, na hipótese de ajuste orçamentário formal ou de regularização ou de fechamento de exercício, desde que não envolva repasse financeiro posterior e vise exclusivamente promover ajustes, regularização ou aperfeiçoamento pertinente a recurso já utilizado, cujo reconhecimento e ajuste orçamentário ficam facultado à Unidade de Planejamento do Tesouro Estadual deliberar e decidir a matéria, comunicando-a depois do Comitê Setorial do Tesouro.”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.