Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:29
Complemento:/2016
Publicação:12/01/2016
Ementa:Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Assunto:Manual de Orientação
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
. Consolidado até o Ato COTEPE ICMS 27/2019.
. Publicado no DOU de 01.12.2016, Seção 1, p. 57.
. Alterado pelo Ato COTEPE ICMS 27/2019.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices. (Nova redação dada ao artigo pelo Ato COTEPE/ICMS 27/19)

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf - chave: 3364481f4e2bda3d49090d529bd7acb9;
- MOC_MDFe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf - chave: 6cb2ede226f1120dc57f52fbe26846d1; e
- MOC_MDFe_Anexo II_DAMDFE_v3.00a.pdf - chave: b2e5f04f603ce004c234da0b55c0ca5f.


Art. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do MOC – MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 21/10.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA