Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2019
08/09/2019
08/12/2019
24
12/08/2019
12/08/2019

Ementa:Aprova o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 11 , DE 09 DE AGOSTO DE 2019
. Retificada no DOE de 20.08.2019, p. 25.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:

NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.768.316-2
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.745.328-0
ANTONIO TRENTO SCHEFFER020.763.381-9513.744.632-2
CELSO GRIESANG E OUTRO234.122.240-4913.222.745-2
ELBIO DAL MOLIN621.951.741-5313.245.298-7
EURIDES ADIMAR BAUMGARDT274.001.230-6813.353.222-4
FERNANDO CIMADOM535.964.631-4913.367.693-5
GABRIEL GUIZZO882.114.871-8713.727.302-9
GUSTAVO MASSON SCHAEDLER030.478.291-2813.577.629-5
IGOR BIANCON E OUTROS018.235.351-6013.586.126-8
LEANDRO PEREIRA DA SILVA963.102.350-8713.617.310-1
ROBERTO CARLOS SCHENKEL429.597.480-3413.277.915-3
ADAIR VENDRUSCOLO142.420.280-9113.239.889-3
ADAIR VENDRUSCOLO JUNIOR944.779.901-9713.320.809-5
AGP AGROPECUÁRIA15.774.357/0002-8513.464.565-0
AGROPECUARIA ALIANÇA LTDA14.526.204/0001-7513.451.378-9
AGROPECUÁRIA PAPAGAIO LTDA22.762.621/0001-4513.592.108-2
AGROPECUÁRIA VARNIER LTDA14.526.296/0001-9313.451.456-4
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.765.832-0
BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA01.722.958/0012-0113.731.753-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0033-0013.608.571-7
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0062-4413.722.682-9
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA08.895.796/0023-0513.715.104-7
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN287.640.990-9113.229.947-0
EDSON DAL MOLIN451.710.259-9113.242.887-3
EDSON FERMINO BACCHI337.510.991-1513.226.780-2
ELTON DAL MOLIN388.118.551-8713.271.293-8
ELTON DAL MOLIN388.118.551-8713.743.801-0
EVERTON DAL MOLIN808.663.871-5313.411.182-6
EVERTON DAL MOLIN808.663.871-5313.343.734-5
FAZENDAS BIANCON LTDA21.860.100/0001-6813.584.085-6
HEDIO JOSÉ FROELICH JUNIOR003.408.931-4113.432.523-0
JESUR JOSE CASSOL E OUTROS282.090.870-5313.266.718-5
JOÃO PAULO FERREIRA CICILIATO052.263.781-7313.720.167-2
MARIA APARECIDA GESUALDO DOLPHINE632.777.431-8713.772.840-9
OSMAR MARTIGNAGO JUNIOR030.358.151-4313.739.174-9
OSMAR MARTIGNAGO JUNIOR030.358.151-4313.745.718-9
PERICLES PIOVESAN PEREIRA257.658.278-8813.251.843-0
PRODUSOL AGRÍCOLA EXPORTADORA LTDA10.260.787/0001-8413.359.967-1
RAFAEL SCARTON STROHSCHEIN837.090.701-6313.479.742-6
RENE EUGENIO MIGLIAVACCA031.782.859-2013.276.627-2
SHEILA MARIE MONTAGNI BREZOLIN881.166.381-4913.358.588-3
SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER448.082.910-5313.225.792-0
SOLANGE MARQUES ARAUJO MUNIZ570.552.899-0413.736.504-7
TERESINHA DAS GRAÇAS SOUZA MONTAGNI881.186.571-9113.557.790-0

Art. 2º - Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no §3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.

Art.3º A fruição do benefício do PROALMAT pelos beneficiários do programa não poderá ultrapassar o limite da renúncia fiscal de que trata o artigo 14 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o estabelecido no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 4° A aplicação do benefício do PROALMAT aos cadastrados no programa será suspenso ao atingir o limite de 75% do valor definido na Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 (Lei n° 10.841, de 08/03/2019), em observância ao disposto no §1° do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o limite de 25% da Receita Bruta do ICMS, previsto no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2019.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(original assinado)

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 20.08.2019, p. 25)

RETIFICAMOS a planilha em que consta a Resolução n° 11, de 09 de agosto de 2019, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, publicada no DOE, nº 27565, fls. 24, de 12 de agosto de 2019, para que se produzam os efeitos legais:

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:

NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
FERNANDO CIMANDOM535.964.631-4913.367.693-5
(...)(...)(...)

LEIA-SE:
(...)
Art. 1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:

NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
FERNANDO CIMADOM535.964.631-4913.367.693-5
(...)(...)(...)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 13 de agosto de 2019.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)