Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1351
/2012
08/31/2012
08/31/2012
1
31/08/2012
31/08/2012
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, e dá outras providências.
Assunto:
Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso - FUNEDS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 526/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Altera dispositivos do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se assegurar a efetividade na realização administrativa dos fundos estaduais de forma adequada,
D E C R E T A:
Art. 1°
Os §§ 1º e 2º do Art. 8º do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
(...)
(...)
§ 1º O Conselho Diretor do FUNEDS será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda que será seu Diretor Executivo com poderes pertinentes ao artigo 9º para condução plena do FUNEDS e atribuições deliberativas
"ad referendum"
do colegiado que preside. (artigo 2º da Lei 9.481/2010)
§ 2º O Conselho Diretor, para seu funcionamento, utilizará a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere a instalações, equipamentos e recursos humanos necessários às suas funções administrativas. (artigo 2º da Lei 9.481/2010).
(...)”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.