Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 11 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 13.04.2022, Seção 1, p. 303, pelo Despacho 21/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
II - o § 3º da cláusula segunda: "§ 3º Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste protocolo não se aplica às operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes e às transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Paraná, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.