Texto: PORTARIA Nº 173/2016-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do anexo IV do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e controle das operações previstas no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do anexo IV do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 083/2016, de 2 de maio de 2016 (DOE de 05.05.2016), passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a redação do inciso II do § 1° do artigo 3°, que passa a vigorar conforme segue: “Art. 3° .......................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... § 1° ............................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... II - se o seu limite máximo mensal para aquisições albergadas pela isenção não foi atingido, conforme previsto no Anexo Único, observando a possibilidade de ajustes de volume para mais ou para menos, nos termos do caput do artigo 3°. .....................................................................................................................................................” II - alterada a redação do artigo 5°, que passa a vigorar conforme segue: “Art. 5° O montante calculado na forma prevista no inciso I do artigo 4°, será recuperado pela distribuidora de combustível por intermédio de registro do referido montante como “outros créditos” na apuração do imposto a ser pago ao Estado de Mato Grosso, relativo às operações previstas no § 1°-A do artigo 36 do Anexo V do Regulamento do ICMS, referente ao período em que foi realizada a operação.” III - revogado o artigo 6°; IV - acrescentados os artigos 6°-A ao 6°-D, com a seguinte redação: “Art. 6°-A A empresa elencada no Anexo Único, interessada em fruir do benefício previsto nesta portaria, deverá até o dia 20 de cada mês, informar à Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis da Superintendência de Fiscalização GFSC/SUFIS a distribuidora de combustível em que serão feitas as aquisições de óleo diesel relativas ao mês imediatamente subsequente.
§ 1° O óleo diesel deverá ser adquirido diretamente de distribuidora nacional, no atacado. § 2° A distribuidora de combustível eleita pela empresa elencada no Anexo Único desta portaria deverá estar regular perante a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 6°-B Com base nas informações previstas no artigo 6°-A, assim como do cumprimento dos limites mensais e anual de aquisição de óleo diesel albergados pelo benefício previsto nesta portaria, a GFSC/SUFIS publicará comunicado até o dia 28 de cada mês. Art. 6°-C Ficam autorizadas a realizar operações de venda de óleo diesel albergadas pela isenção prevista nesta portaria, mensalmente, apenas as distribuidoras de combustível indicadas no comunicado de que trata o artigo 6°-B desta portaria.
§ 1° O controle dos limites estabelecidos nos termos do comunicado previsto no artigo 6°-B desta portaria, será realizado tanto pela empresa adquirente, quanto pelo distribuidor de combustível.
§ 2° Respondem solidariamente pelo eventual crédito tributário resultante do descumprimento desta portaria a empresa adquirente e o distribuidor de combustível. Art. 6°-D A publicação do Comunicado previsto no artigo 6°-B desta portaria não dispensa a observação do disposto nos artigos 3° e 4° desta portaria.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para operações que ocorrerem a partir de 1° de outubro de 2016. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2016.