Texto:
PORTARIA Nº 166/2010- SARP/SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º. Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 061/2010-SEFAZ, de 19/03/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2010.
Secretário Adjunto da Receita Pública Em Substituição
ANEXO DA PORTARIA Nº 166/2010 – SEFAZ