Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2017
Publicação:07/20/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU em 20.07.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 24.08.2017, Seção 1, p. 37

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 5º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05, de 1° de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e Piauí, a MVA-ST a ser aplicada para os produtos mencionados no inciso II do § 1º da cláusula primeira é a prevista nas suas legislações internas, disponíveis, respectivamente, nos endereços eletrônicos "www.fazenda.pr.gov.br" e "www.sefaz.pi.gov.br", no item legislação.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.08.2017, Seção 1, p. 37)

No Protocolo/ICMS 24/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 37, na cláusula primeira, onde se lê: "... mencionados no inciso II do § 1º é a prevista...”, leia-se: "...mencionados no inciso II do § 1º da cláusula primeira é a prevista...".