Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/2013
Publicação:08/09/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Assunto:Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 99, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
. Publicado no DOU de 09.08.13, p. 31, pelo Despacho 161/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 28.08.13, p. 17, pelo Ato Declaratório 17/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.930/13.
. Retificado no DOU de 05.11.13, p. 11.

O Conselho Nacional De Política Fazendária - CONFAZ, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 41/05, de 01 de abril de 2005. (Conforme retificação Publicada no DOU de 05.11.13, p. 11)

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.11.13, p. 11)
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 99/13, de 7 de agosto de 2013, publicado no DOU de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 31, onde se lê: “... Convênio ICMS 41/05, de 05 de abril de 2005.”, leia-se: “... Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005.”.