Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 07.12.2022, Seção 1, p. 106.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no "caput" serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5: - MOC MDF-e Visão Geral v3.00b.pdf - chave: 6906e80b3699dba3b3d05b004d795b74; - MOC MDF-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v3.00b.pdf - chave: 2ab67e2079e10dd35b78444abae5623c; e - MOC MDF-e Anexo II DAMDFE v3.00b.pdf - chave: 5a019d8404e7b7a84a31b1a173a5ffb2. Art. 2º A utilização do MOC - MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, é permitida até 30 de junho de 2023. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.