Texto: DECRETO Nº 1.677, DE 22 DE MARÇO DE 2013. . Consolidado até o Dec. 1.556/2022. . Resolução 02/2015-CONDES: Aprova Regimento Interno da Câmara de Gestão Fiscal. . Resolução 01/2019-CONDES: Aprova o Calendário de Reuniões 2019, fixa prazo, define procedimentos. . Ato 2.217/2019: Nomeação de membros, a partir de 04.04.2019. . Vide Resolução 02/2021 - CONDES (CASA CIVIL) publicada no DOE de 26.07.2021, edição extra, p. 25, Dispõe sobre o procedimento de envio de processos administrativos de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES. . Resolução 001/2023-CONDES: Cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2023 e envio de parecer jurídico emitido pela PGE de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Estatais do Estado de Mato Grosso remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES. .Resolução 04/2023-CONDES: publicada no DOE de 18.09.2023, edição extra, 02, p. 02: Altera a Resolução nº 01/2023-CONDES, dispondo sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2023 e a prévia análise jurídica dos processos submetidos ao CONDES pela Procuradoria-Geral do Estado.
Considerando o disposto no item 1.1, do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e Lei Complementar nº 413, de 20 de dezembro de 2010;
Considerando a necessidade de dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo o equilíbrio fiscal, a capacidade de financiamento do Estado, bem como o atendimento às necessidades da sociedade, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES, na forma do Anexo Único que integra o presente Decreto Art. 2º Ficam criados, como órgãos assessores do CONDES: (Nova redação dada pelo Dec. 1.556/2022) I - Núcleo Estratégico de Efetividade Pública; II - Câmara de Gestão Fiscal; III - Câmara de Gestão de Políticas Públicas.
Parágrafo único O Núcleo Estratégico de Efetividade Pública será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES será auxiliado pela Secretaria Técnica. (Nova redação dada pelo Dec. 1.556/2022)