Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:30
Complemento:/2023
Publicação:10/04/2023
Ementa:Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 30, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 04.10.2023, Seção: 1, p. 36, pelo Despacho 55/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 5º fica acrescido ao art. 61 do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:
"§ 5º A critério de cada unidade federada, poderá ser dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.