Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/2011
Publicação:12/22/2011
Ementa:Altera os Convênios ICMS 77/11, 87/11, 99/11, 100/11 e 101/11, que alteram convênios ICMS.
Assunto:Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 22.12.11, p. 51.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 970/12.

O Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto nos art. 2º, §1º, inciso III, e 9º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda dos Convênios ICMS a seguir enumerados passa a vigorar com a seguinte redação:

I - do Convênio ICMS 87/11, de 30 de setembro de 2011:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2012, em relação ao Estado de Goiás;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às demais unidades federadas.";

II - do Convênio ICMS 99/11, de 30 de setembro de 2011:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2012, em relação ao Estado da Bahia e Goiás;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às demais unidades federadas.";

III - do Convênio ICMS 100/11, de 30 de setembro de 2011:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2012, em relação ao Estado de Goiás;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às demais unidades federadas.".

IV - do Convênio ICMS 101/11, de 30 de setembro de 2011:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2012, em relação ao Estado da Bahia e Goiás;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às demais unidades federadas.".

Cláusula segunda A cláusula quinta do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2012, em relação ao Estado da Bahia e Goiás;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às demais unidades federadas.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.