Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:52
Complemento:/2020
Publicação:12/11/2020
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 52/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a nota explicativa do CFOP 7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final, do Anexo II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP - da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 16/20, de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior.".

Cláusula Segunda Ficam acrescidos os códigos, descrições e notas explicativas a seguir indicados, ao Anexo II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP - da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 16/20:
I - .215 e 1.216:
"1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.";
II - 2.215 e 2.216:
"2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.";
III - 5.216:
"5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.";
IV - 6.216:
"6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.