Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 26.10.2023, Seção: 1, p. 67, pelo Despacho 67/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 31.10.2023, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 42/2023. . Aprovado pela Lei 12.358/2023.
"Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,3721 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.