Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12
/2013
06/24/2013
07/05/2013
32
05/07/2013
Ementa:
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados na SICME, para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 012/2013, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Vestuário cadastrados nesta Secretaria para cumprimento do Decreto nº
1.922
de 12 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia a empresa pertencente ao Arranjo Produtivo Local - APL do vestuário
.
M. A. H DA SILVA- CONFECÇÕES- ME
CNPJ: 06.135.846/0001-15 INSC. ESTADUAL 13.246.804-2
Município; Tangará da Serra/MT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 24 de Junho de 2013.