Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. . Publicado no DOU de 03.11.2020, Seção 1, p. 428 a 429, pelo Despacho 82/2020 do Diretor do CONFAZ.
I - da cláusula segunda: a) os incisos I e II do caput: "I - um representante titular e um suplente de cada Estado e do Distrito Federal designado pelo respectivo Secretário de Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, preferencialmente, vinculado à modernização da gestão fiscal, com direito a um voto por unidade representada;
II - representantes, todos sem direito a voto, designados pela: a) Secretaria Executiva do Ministério Economia - SE/ME; b) Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ; c) Receita Federal do Brasil - RFB; d) Secretaria do Tesouro Nacional - STN; e) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN; f) Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia - SAIN/ME - SEAIN/MP."; b) os §§ 1º e 2º:
"§ 1º Podem ser convidados para participar das discussões na COGEF, dentre outros representantes: a) de outras entidades, relacionadas ao desenvolvimento dos programas de modernização da gestão fiscal, tais como: 1. Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 2. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; b) do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT; c) do Grupo de Gestores de Finanças Públicas - GEFIN; d) do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ; e) Grupo de Educação Fiscal - GEF; f) Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros.
§ 2° Os membros da COGEF com direito a voto elegerão entre seus pares, separadamente, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo."; II - do caput da cláusula quarta: a) o inciso I: "I - coordenar e harmonizar os aspectos técnicos dos programas de modernização da gestão fiscal, nas áreas de gestão estratégica, de administração tributária, orçamento, finanças e contabilidade, contencioso fiscal, entre outras;";
b) o inciso III: "III - avaliar soluções implementadas pelos Estados e pelo Distrito Federal para incluí-las em portal de melhores práticas;"; III - a cláusula quinta, renumerando o seu § 1º para parágrafo único:
"Cláusula quinta No âmbito da COGEF poderão ser criados Grupos Técnicos (GTs) para tratarem de assuntos específicos.
Parágrafo único. Os GTs manterão a COGEF informada de suas deliberações que digam respeito ao conjunto dos Estados e ao Distrito Federal."; IV - da cláusula sexta:
a) o caput: "Cláusula sexta As reuniões ordinárias da COGEF, presenciais ou virtuais, serão realizadas trimestralmente, em data, hora e local a serem indicados na convocação, preferencialmente, antecedendo a reunião ordinária do COMSEFAZ ou, extraordinariamente, quando solicitado pelo Presidente da COGEF, ou por pelo menos um terço dos representantes com direito a voto.";
b) o § 3º:
"§ 3º Ao final de cada reunião a COGEF elaborará um relatório que deverá ser assinado ao menos por quem presidiu a reunião e pelo Secretário Executivo, respeitados os seguintes procedimentos: I - ciência aos membros que poderão sugerir alterações em até 2 (dois) dias. Após esse prazo, o relatório será disponibilizado no portal; II - apresentação na reunião seguinte do COMSEFAZ ou em outro evento que congregue os Secretários de Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação; III - arquivamento do relatório no site da COGEF, ficando o mesmo à disposição dos membros da COGEF, dos GTs e da comunidade em geral.". Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 3º ao 6º à clausula segunda do Protocolo ICMS 86/08, com as seguintes redações:
"§ 3° O mandato dos membros da Coordenação é de um ano, admitida uma recondução consecutiva, mediante reeleição, no mesmo cargo.
§ 4° São atribuições do Presidente: I - aprovar as pautas de reuniões; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias; III - representar institucionalmente a COGEF; IV - apresentar o relatório das reuniões ao COMSEFAZ ou em outro evento que congregue os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação.
§ 5° São atribuições do Vice-Presidente: I - receber dos membros da COGEF as propostas de pautas de reuniões e, conjuntamente com o Secretário Executivo, organizá-las para a aprovação do Presidente; II - substituir o Presidente, nos seus impedimentos.
§ 6° São atribuições do Secretário Executivo: I - receber dos membros da COGEF as propostas de pautas de reuniões e, conjuntamente com o Vice-Presidente, organizá-las para a aprovação do Presidente; II - elaborar relatório com as informações discutidas nas reuniões.". Cláusula terceira Fica revogado § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 86/08. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.