Texto: PROTOCOLO ICMS 04/21, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.02.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 07/2021 do Diretor do CONFAZ.
"VII - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.