Texto: CONVÊNIO ICMS 97, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8. . Divulgado no âmbito estadual pelo Decreto 2.730/10, DOE 11.08.10.
I – Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
II – Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios;
III – Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.