Texto: DECRETO Nº 917, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
CONSIDERANDO a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI’s e de hospitalizações no âmbito estadual, conforme dados atualizados e publicados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES por meio no Painel Epidemiológico nº 418 Coronavirus/COVID-19 de 29 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em conformidade com as modificações dos índices de contaminação, internação e óbitos decorrentes da pandemia em curso. D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o art. 2º-A do Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 783, de 14 de janeiro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.