Texto: CONVÊNIO ICMS 229/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 812, pelo Despacho 178/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 16.01.2018, Seção 1, p. 27 (somente representação do DF).
“Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.