Texto: DECRETO Nº 417, DE 20 DE MARÇO DE 2020. . Publicado na Edição Extra do DOE de 20.03.2020. . Vide Decreto 453/2020 que prorroga os prazos de que tratam este Decreto.
CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que podem causar dificuldades ao cidadão mato-grossense no cumprimento de prazos junto aos órgãos estaduais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1° Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 1° A suspensão de prazos prevista no caput deste artigo alcança, inclusive, os pedidos de revisão de lançamento tributário, bem como os prazos recursais nos Processos Administrativos Tributários, em tramitação junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2° O disposto neste artigo não impede que o interessado efetue a apresentação dos respectivos documentos e recursos durante a vigência da suspensão. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.