Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:13
Complemento:/2021
Publicação:04/06/2021
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 06.04.2021, Seção 1, p. 39.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013 e no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 151 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
"
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
151VERO S/A31.748.174/0001-60São Paulo - SPMG
".

Art. 2º O item 111 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ