Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
34
Complemento:
/2015
Publicação:
07/23/2015
Ementa:
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS 34, DE 22 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 23.07.15, Seção 1, p. 29.
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº
13
, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 236ª reunião extraordinária, realizada nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º.
Fica acrescido o item 125 ao Anexo Único do
Ato COTEPE ICMS nº 13
, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
125
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
41.644.220/0001-35
Fortaleza - CE
PE
Art. 2º.
Ficam alterados os itens 09 e 25 do Anexo Único do
Ato COTEPE ICMS nº 13
, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
11.966.640/0001-77
Porto Alegre – RS
AM, AP, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP
25
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
41.644.220/0001-35
Fortaleza -CE
AM,AP,CE,RS,MT,PB,PE,RO,RR
Art. 3º.
Ficam renumerados os itens 129 a 132 do Anexo Único do
Ato COTEPE ICMS nº 13
, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
121
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
09.040.986/0001-06
São Paulo - SP
SP
122
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA
08.362.807/0001-86
Castelo-ES
ES
123
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
05.980.171/0001-48
Niteroi-RJ
RJ
124
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA
06.126.611/0001-67
João Pessoa-PB
PB
Art. 4º.
Ficam revogados os itens 98 e 100 do Anexo Único do
Ato COTEPE ICMS nº 13
, de 13 de março de 2013, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item
Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
98
TRANSIT DO BRASIL LTDA.
02.868.267/0001-20
São Paulo - SP
AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP
100
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
05.958.690/0001-00
São Paulo - SP
SP
Art. 5º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA