Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:121
Complemento:/2013
Publicação:10/23/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 121, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 23.10.13, p. 33, pelo Despacho 221/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 28.11.13, p. 67.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.11.13)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 121, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 23 de outubro de 2013, Seção 1, página 33, onde se lê: “... nas disposições do Protocolo ICMS 194/09, de 11 de dezembro de 2009.”, leia-se: “... nas disposições do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA