Texto: CONVÊNIO ICMS 129, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 06.11.2015, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 212/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.11.15, Seção 1, p. 45, pelo Ato Declaratório 24/15.
"§ 1º A partir de 20 de janeiro de 2010, a definição de Subclasse Residencial Baixa Renda, referida no caput, passa a ser feita com base na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
§ 2º Relativamente ao estado de Pernambuco, a legislação estadual poderá limitar a fruição do benefício a que se refere este convênio a uma ou mais faixas de consumo enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda." Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.