Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:9
Complemento:/2018
Publicação:02/22/2018
Ementa:Altera o Convênio ICMS 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Veículo Automotor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 9/18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 22.02.2018, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 26/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 12.03.2018, Seção 1, p. 41, pelo Ato Declaratório 5/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 05/18, de 16 de janeiro de 2018¸ passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos. ”.

II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.