Texto: PORTARIA N° 086/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO a crescente demanda em abertura de empresas verificadas no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que cada estabelecimento empresarial, quando de seu cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, recebe um número de identificação individual;
CONSIDERANDO que a composição numérica da inscrição estadual está próxima em atingir a numeração máxima;
CONSIDERANDO que a sequência lógica da numeração é atribuir o número 14 aos dois primeiros dígitos da inscrição estadual;
CONSIDERANDO que não há definição normativa nacional que defina quais são os dois primeiros dígitos na composição numérica da inscrição estadual de cada Estado; R E S O L V E: Art. 1° Dada nova redação a íntegra do artigo 6° da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6° A identificação numérica do contribuinte no CCE/MT é composta de 9 (nove) dígitos, sendo os 8 (oito) primeiros sequenciais e o último algarismo configura o dígito verificador.
Parágrafo único Cada estabelecimento cadastrado receberá um número distinto de inscrição estadual.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de maio de 2023.