Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/2018
Publicação:01/17/2018
Ementa:Revigora o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
Assunto:Isenção
CONAB/CFP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 17.01.2018, Seção 1, p. 51, pelo Despacho 7/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.02.2018, Seção 1, p. 13, pelo Ato Declaratório 3/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.