Texto: PORTARIA N° 161/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 66/2022, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2022, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, em função do referido Convênio, bem como as alterações da Margem de Valor Agregado (MVA) promovidas pela Portaria n° 143, de 13 de julho de 2022 (DOE 15/7/2022); R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - a partir de 2 de maio de 2022, ficam alterados os itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 da Tabela I, conforme segue:
“I - AUTOPEÇAS
“VI - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"
“VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
“VIII - MATERIAIS DE LIMPEZA
“IX-A - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
“XII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
“XV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
“XVIII - TINTAS E VERNIZES
“III - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS