Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2012
Publicação:10/04/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 98, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 04.10.12, pelo Despacho 190/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.418/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos ao Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, os seguintes dispositivos com a redação que se segue:
I – as alíneas “ao” a “aq” ao inciso I do parágrafo único da cláusula segunda:
“ao) com alíquota do IPI de 31%, 33,80%;
ap) com alíquota do IPI de 35,5%, 32,57%;
aq) com alíquota do IPI de 36,5%, 32,32%;”;

II – as alíneas “ao” a “aq” ao inciso II do parágrafo único da cláusula segunda:
“ao) com alíquota do IPI de 31%, 60,38%;
ap) com alíquota do IPI de 35,5%, 58,10%;
aq) com alíquota do IPI de 36,5%, 57,63%;”.

Cláusula segunda Fica convalidada a aplicação, no período de 21 de maio de 2012 até a data da publicação deste convênio, dos percentuais previstos nas alíneas “a.o” a “a.q” acrescidas aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, desde que observadas as suas demais normas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.