Texto:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. Autor: Mesa Diretora
DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 3.064, de 15 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 11 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, nas condições que especifica, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2011.