Texto: CONVÊNIO ICMS 56, DE 3 DE JUNHO DE 2014 . Publicado no DOU de 04.06.14, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 98/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 05.06.14, Seção 1, p. 14, para correção da data. . Ratificação Nacional no DOU de 25.06.14, p. 21, pelo Ato Declaratório 6/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.467/14.
“Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro e 31 de julho de 2014 e, será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela;” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.