Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT,regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pelaLei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Dezembro de 2017. CONFORME Art. 5º da Resolução nº 004/2007 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial de 5ª feira, 03 de Maio de 2007, página 6. RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 5º da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT:
Parágrafo Único: Os percentuais diferenciados que trata o caput deste artigo, não poderão exceder em hipótese alguma a 95% do ICMS incentivado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua Assinatura, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 14 de Dezembro de 2017.