Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
151
/2015
07/28/2015
07/29/2015
22
29/07/2015
29/07/2015
Ementa:
Torna público os valores do FUPIS do período de maio de 2015.
Assunto:
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 151/GSF/SEFAZ/2015
Tornar público, nos termos do
art. 13 da Lei nº 8.059
, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de maio de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do art. 136 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;
R E S O L V E
:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do
art. 13 da Lei nº 8.059
, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de maio de 2015, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA DO TESOURO
COORDENADORIA DE REGISTRO DA RECEITA ESTADUAL
VALORES REF. FUPIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS MAIO/2015
Valor Total de FUPIS
347.836,17
347.836,17
Período do Crédito
MAIO
Data do Repasse
09/06/2015
MUNICÍPIO
Repasse
TOTAL
ACORIZAL
390,88
390,88
ÁGUA BOA
2.247,76
2.247,76
ALTA FLORESTA
3.151,99
3.151,99
ALTO ARAGUAIA
8.113,32
8.113,32
ALTO BOA VISTA
891,66
891,66
ALTO GARÇAS
2.124,75
2.124,75
ALTO PARAGUAI
548,48
548,48
ALTO TAQUARI
3.368,63
3.368,63
APIACÁS
1.628,71
1.628,71
ARAGUAIANA
546,59
546,59
ARAGUAINHA
298,65
298,65
ARAPUTANGA
1.751,58
1.751,58
ARENÁPOLIS
504,00
504,00
ARIPUANÃ
2.289,58
2.289,58
BARÃO DE MELGAÇO
557,62
557,62
BARRA DO BUGRES
2.702,50
2.702,50
BARRA DO GARÇAS
4.404,31
4.404,31
BOM JESUS DO ARAGUAIA
939,12
939,12
BRASNORTE
2.794,58
2.794,58
CÁCERES
3.323,56
3.323,56
CAMPINÁPOLIS
1.322,57
1.322,57
CAMPO NOVO PARECIS
7.226,00
7.226,00
CAMPO VERDE
5.608,19
5.608,19
CAMPOS DE JÚLIO
3.370,21
3.370,21
CANABRAVA DO NORTE
624,21
624,21
CANARANA
2.907,42
2.907,42
CARLINDA
718,68
718,68
CASTANHEIRA
848,86
848,86
CHAPADA DOS GUIMARÃES
1.196,26
1.196,26
CLÁUDIA
925,36
925,36
COCALINHO
1.235,19
1.235,19
COLIDER
2.173,77
2.173,77
COLNIZA
1.743,98
1.743,98
COMODORO
2.299,76
2.299,76
CONFRESA
1.296,08
1.296,08
CONQUISTA D'OESTE
989,53
989,53
COTRIGUAÇU
1.229,82
1.229,82
CUIABÁ
47.522,77
47.522,77
CURVELÂNDIA
463,76
463,76
DENISE
645,24
645,24
DIAMANTINO
4.876,25
4.876,25
DOM AQUINO
956,70
956,70
FELIZ NATAL
1.805,51
1.805,51
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
599,82
599,82
GAÚCHA DO NORTE
1.885,68
1.885,68
GENERAL CARNEIRO
1.095,12
1.095,12
GLÓRIA D'OESTE
473,23
473,23
GUARANTÃ DO NORTE
2.011,81
2.011,81
GUIRATINGA
1.099,19
1.099,19
INDIAVAÍ
544,51
544,51
IPIRANGA DO NORTE
2.320,44
2.320,44
ITANHANGÁ
729,79
729,79
ITAÚBA
698,91
698,91
ITIQUIRA
5.898,74
5.898,74
JACIARA
1.740,31
1.740,31
JANGADA
623,74
623,74
JAURU
1.351,03
1.351,03
JUARA
2.756,35
2.756,35
JUINA
3.139,12
3.139,12
JURUENA
772,84
772,84
JUSCIMEIRA
957,54
957,54
Lambari D' Oeste
845,83
845,83
LUCAS DO RIO VERDE
9.416,87
9.416,87
LUCIARA
414,98
414,98
MARCELÂNDIA
1.095,98
1.095,98
MATUPÁ
1.877,19
1.877,19
MIRASSOL D' OESTE
1.651,14
1.651,14
NOBRES
2.438,78
2.438,78
NORTELÂNDIA
576,74
576,74
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
660,29
660,29
NOVA BANDEIRANTES
1.106,24
1.106,24
NOVA BRASILÂNDIA
604,33
604,33
NOVA CANAÃ DO NORTE
1.218,39
1.218,39
NOVA GUARITA
508,38
508,38
NOVA LACERDA
1.258,81
1.258,81
NOVA MARILÂNDIA
812,88
812,88
NOVA MARINGÁ
1.268,20
1.268,20
NOVA MONTE VERDE
949,44
949,44
NOVA MUTUM
8.209,95
8.209,95
NOVA NAZARÉ
1.079,11
1.079,11
NOVA OLÍMPIA
1.682,24
1.682,24
NOVA SANTA HELENA
607,42
607,42
NOVA UBIRATÃ
2.889,03
2.889,03
NOVA XAVANTINA
1.412,35
1.412,35
NOVO HORIZONTE DO NORTE
427,29
427,29
NOVO MUNDO
1.369,34
1.369,34
NOVO SANTO ANTÔNIO
948,86
948,86
NOVO SÃO JOAQUIM
1.381,75
1.381,75
PARANAÍTA
1.417,81
1.417,81
PARANATINGA
2.485,87
2.485,87
PEDRA PRETA
2.507,34
2.507,34
PEIXOTO DE AZEVEDO
1.765,49
1.765,49
PLANALTO DA SERRA
463,36
463,36
POCONÉ
1.222,47
1.222,47
PONTAL DO ARAGUAIA
485,20
485,20
PONTE BRANCA
355,12
355,12
PONTES E LACERDA
2.958,53
2.958,53
PORTO ALEGRE DO NORTE
1.035,94
1.035,94
PORTO DOS GAÚCHOS
1.017,55
1.017,55
PORTO ESPERIDIÃO
1.353,31
1.353,31
PORTO ESTRELA
671,21
671,21
POXORÉO
1.582,31
1.582,31
PRIMAVERA DO LESTE
11.273,43
11.273,43
QUERÊNCIA
3.953,48
3.953,48
RESERVA DO CABAÇAL
350,11
350,11
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
1.033,19
1.033,19
RIBEIRÃOZINHO
444,92
444,92
RIO BRANCO
404,90
404,90
RONDOLÂNDIA
1.169,73
1.169,73
RONDONÓPOLIS
20.942,36
20.942,36
ROSÁRIO OESTE
965,41
965,41
SALTO DO CÉU
589,23
589,23
SANTA CARMEM
939,49
939,49
SANTA CRUZ DO XINGU
827,18
827,18
SANTA RITA DO TRIVELATO
1.671,75
1.671,75
SANTA TEREZINHA
794,85
794,85
SANTO AFONSO
441,42
441,42
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
1.578,21
1.578,21
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
1.242,53
1.242,53
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
1.471,64
1.471,64
São Jose do Xingu
1.261,54
1.261,54
SÃO JOSÉ DO POVO
403,10
403,10
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
1.823,47
1.823,47
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
1.507,58
1.507,58
SÃO PEDRO DA CIPA
338,11
338,11
SAPEZAL
7.137,81
7.137,81
SERRA NOVA DOURADA
329,81
329,81
SINOP
9.240,65
9.240,65
SORRISO
12.809,24
12.809,24
TABAPORÃ
1.519,85
1.519,85
TANGARÁ DA SERRA
6.412,75
6.412,75
TAPURAH
2.397,30
2.397,30
TERRA NOVA DO NORTE
919,44
919,44
TESOURO
686,23
686,23
TORIXORÉU
491,77
491,77
UNIÃO DO SUL
582,62
582,62
VALE DE SÃO DOMINGOS
534,27
534,27
VÁRZEA GRANDE
14.230,56
14.230,56
VERA
1.729,84
1.729,84
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
2.573,90
2.573,90
VILA RICA
1.516,62
1.516,62
T O T A L
347.836,17
347.836,17
OBS: Conforme disposto na Lei nº 8059/2003 art. 9º e 13º.
As divergências entre os valores publicados e creditados decorrem de arredondamentos de cálculo