Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162
/2012
06/20/2012
06/25/2012
5
25/06/2012
**
Ementa:
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
Assunto:
GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 089/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 93/2015
Observações:
** Efeitos retroagidos a 1º/01/12
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 162/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 5-A da Portaria 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 5-A...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................................................
§ 2º Em caráter excepcional, o prazo a que se refere a alínea “a” do inciso I do
caput
deste artigo, relativo ao exercício de 2012, fica postergado para:
I – 30 de junho de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;
II – 30 de julho de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 – Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do
caput
do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3°
Revoga-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2012.