Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 112, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.08.2023, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 28 de julho de 2023 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 8 ao campo referente ao Estado da Bahia: