Texto: RESOLUÇÃO N.º 183/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, as empresas: 1. Laticínios Alvorada Ltda, processo 334.108/2009, Inscrição Estadual nº 13.184.769-4, CNPJ nº 07.791.811/0001-05 – Comodoro. 2. TBX – Indústria e Comércio de Vidros Ltda, processo nº 336.447/2009, Inscrição Estadual nº 13.370.974-4, CNPJ nº 10.812.157/0001-75 – Sapezal. 3. Vitale Industrial Norte S/A, processo nº 303.268/2009, Inscrição Estadual nº 13.369.206-0, CNPJ nº 03.538.634/0008-67 – Claudia. 4. Rondobio Biocombustível Ltda, processo nº 354.016/2009, Inscrição Estadual nº 13.369.374-0, CNPJ nº 10.737.181/0001-97 – Rondonópolis. Art. 2º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, a empresa Rodricouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, processo nº 312.947/2009, Inscrição Estadual nº 13.274.070-2, CNPJ nº 06.993.912/0001-98 – Várzea Grande, para readequação do parque industrial da empresa. Art. 3º - Aprovar o pedido de suspensão temporária do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, por um período de 18 meses a partir de 01 de junho de 2009, a empresa Durlicouros Indústria e Comércio de Couros Exportação e Importação Ltda, processo nº 324.078/2009, Inscrição Estadual 13.154.877-8 – Cuiabá. Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do PROLEITE, da empresa Lourdes Sanches Aranega, processo nº 355.263/2009, Inscrição Estadual nº 13.197.839-0, CNPJ 04.163.452-45 por ter paralisado as atividades. Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, a empresas Cargill Agrícola S.A. processo nº 278.713/2009, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC. Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa Arcenildo Sonza Junior – ME, processo nº 306.944/2009, Inscrição Estadual nº 13.171.832-0 – Canarana. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de maio de 2009.