Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 046/2021/SEPLAG/SEFAZ/MT
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2022 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2020-2023; RESOLVEM: Art. 1º Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária anual, exercício 2022, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações/entregas e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico. Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2022, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber. Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2022 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais. Art. 4º No processo de elaboração do PTA/LOA 2022, devem ser observadas as seguintes atribuições: I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA: a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do Plano de Trabalho Anual; b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos; c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I. II - da Coordenadoria de Formulação - COF: a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA; b) disponibilizar materiais orientativos; c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual; d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGER ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas setoriais; e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2022 e, quando necessário, propor ajustes; f) auxiliar a SUOE na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual. III - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR: a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários; b) consolidar a proposta de tetos orçamentários; c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN; d) atualizar, em conjunto com a SFMA/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2022 e disponibilizar como instrumento de apoio; e) prestar suporte técnico e metodológico quanto à elaboração da programação orçamentária; f) analisar as propostas quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, recomendar ajustes; g) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2022. IV - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. V - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade; b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2022. VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades setoriais de planejamento: a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2022, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria; b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN; c) assessorar a autoridade máxima na validação da proposta de programação setorial. VII - das Unidades de Administração Sistêmica: a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2022. VIII - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas: a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ e NGER e demais normas que disciplinam as matérias. Art. 5º Integram esta portaria conjunta, em forma de anexos: I. cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2022; II.equipes técnicas dos órgãos centrais de Planejamento e de Orçamento responsáveis pelo suporte técnico às unidades setoriais;
§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nas páginas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas unidades orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme Decreto nº 835, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021.