Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13
/2010
01/21/2010
01/22/2010
1
22/01/2010
22/01/2010
Ementa:
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 122/2009-SARP/SEFAZ.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 122/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 075/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 013 /2010 - SARP/SEFAZ
"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 122/2009-SARP/SEFAZ."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
. Alterar na lista de preços mínimos, divulgada pela Portaria nº 122/2009- SARP/SEFAZ, de 17/07/2009, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2010.
ANEXO DAPORTARIA N° 013 /2010 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
2,35
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,55