Texto: CONVÊNIO ICMS 157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 . Consolidado até o Conv. ICMS 56/14. . Publicado no DOU de 07.11.13, p. 26, pelo Despacho 232/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 26.11.13, p. 33, pelo Ato Declaratório 23/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.054/13. . Alterado pelos Convênios ICMS 42/14, 56/14
Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro e 31 de julho de 2014 e, será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 56/14) Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 42/14.