Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:90
Complemento:/2013
Publicação:10/01/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/10, de 10-12-10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 1º.10.13. p. 35, pelo Despacho 200/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, retificado no DOU de 28.11.13, p. 67.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.970/13.
. Retificado no DOU de 11.11.13, p. 33.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.11.13)

No título do Protocolo ICMS 90/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 1 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 35, onde se lê: “PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2012..." ; leia-se: “PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013...”.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.11.13)

No Despacho do Secretário-Executivo 200, de 30 de setembro de 2013, publicado no DOU de 1º de outubro de 2013, Seção 1, pág. 35, onde se lê: “PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2012..." ; leia-se: “PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013...”.