Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
158/2019
10/02/2019
10/03/2019
8
03/10/2019
03/10/2019

Ementa:Retifica a Portaria 149/GSF/SEFAZ/2019, que altera a relação de impedidos de participar do Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 149/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 158/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erros materiais;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação de impedidos de participar do Programa Nota MT, para efeito de premiação;

CONSIDERANDO as previsões contidas nos §2º, §3º e §4º do art. 2º da Portaria 105/2019/SEFAZ-MT;

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria 149/GSF/SEFAZ/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de Outubro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)