Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:40
Complemento:/2020
Publicação:06/29/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/20, que divulga relação das empresas depositárias na forma da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 14/17.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 26 DE JUNHO DE 2020
. Publicado no DOU de 29.06.2020, Seção 1 , p. 14.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no inciso I da cláusula primeira e no § 2º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 14/17, de 29 de setembro de 2017,

CONSIDERANDO os entendimentos firmados com o Comando da Aeronáutica por meio do Ofício nº 36/CDI-SE/512, de 3 de março de 2020, Ofício SEI Nº 59211/2020/ME, de 6 de março de 2020, e Ofício nº 47/CDI-SE/669, de 10 de março de 2020,

CONSIDERANDO a alteração realizada no Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, pelo Ato COTEPE/ICMS 30/20, de 20 de abril de 2020

CONSIDERANDO a solicitação recebida no dia 25.06.2020, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, registrada no processo SEI nº 12004.101176/2019-45, torna público:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 13/20, de 29 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS