Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 007/2015, DE 23DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVEM: Art. 1º. Altera-se o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa 001/2009 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. (...) Parágrafo único. Não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal - habilitação plena: I - dos municípios, desde que o objeto da Cooperação esteja diretamente vinculado a ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública; II - das entidades privadas sem fins lucrativos, desde que o objeto da Cooperação promova a inovação no setor público, em observância ao Capítulo IV - Da Ciência, Tecnologia e Inovação - da Constituição da Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015.” Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2015.