Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2195
/2009
10/21/2009
10/21/2009
6
21/10/2009
1º/11/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
Assunto:
Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2221/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO
ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam revogadas as alíneas
a
,
b
e
c
do subitem III-B e a alínea
a
do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986.
(Nova redação dada pelo Dec. nº
2.221/09
).
Redação original:
Art. 1º Ficam revogadas as alínea a
,
b e c 1 do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.