Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2013
02/26/2013
02/28/2013
25
28/02/2013
28/02/2013

Ementa:Aprova pedidos de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e de reconsideração.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 012/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
1 – Ecofossa Pantanal Comércio de Sistemas Ecológicos de Tratamento de Esgoto Ltda - EPP, processo nº 77.257/2013, CNPJ nº 10.665.488/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.367.820-2, localizada à Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58.
2 – Emerson J. Spacki ME, processo nº 71.362/2013, CNPJ nº 11.610.542/0001-00, localizada à Rua D, quadra IND. 2/3, lotes 34, 35 e 36.

Art. 2º - Aprovar o pedido de reconsideração de cancelamento de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, pela Resolução 060/2012, publicada no DO, de 19 de dezembro de 2012, página 36 da empresa Multimetal Engenharia de Estruturas Ltda, processo nº 416.102/2011, CNPJ nº 05.771.305/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.230.821-5, localizada à Rua 10, quadra RDV. 5/1, lotes 14 ao 22 e conceder uma prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias corridos a contar da data desta publicação para entrega dos projetos aprovados na Prefeitura Municipal de Cuiabá, Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2013.


Presidente do CEDEM